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O Dr. Paulo Edson dos Reis Jr, oferece aos seus clientes, serviços de consultoria, assessoria, ajuizamento, defesas, intervenções e acompanhamento de processos em todas as instâncias necessárias, atuando com seriedade, transparência, eficiência e credibilidade, dispondo de toda estrutura necessária ao perfeito exercício da advocacia na atualidade.

Dessa forma, os clientes podem se preocupar com o que realmente sabem e querem fazer, confiando outras questões às mãos de um profissional plenamente capacitado a prestar ao cliente o melhor dos seus conhecimentos técnicos e esforços, com experiência para a atividade, tanto na atuação preventiva, quanto na contenciosa.

Áreas de Atuação

Atuando com um relacionamento profissional e personalizado

Para atingir objetivos organizacionais e honrar os princípios que guiam a sua atuação, o Dr. Paulo Edson dos Reis Jr atua nas diversas áreas do direito através de consultorias pontuais ou continuadas, com elaboração de pareceres judiciais e administrativos, assessorias nos aspectos legais, administrativos e negociais em projetos e/ou questões que podem surgir no dia a dia, atuando nas áreas de contencioso e arbitragem, trabalhista, contratos, reestruturação de empresas, família e sucessões.

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Contencioso & Arbitragem

Buscando a parceria com os clientes, atuando não só para remediar situações e demandas existentes, mas também tendo foco preventivo, para evitar novas demandas, incluindo a definição de estratégia, negociação e mediação, a atuação acontece de forma proativa, buscando novas alternativas e/ou conceitos que possam melhorar a situação atual.

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Trabalhista

• Consultoria Trabalhista
• Contencioso Trabalhista
• Reestruturação de Empresas

Departamento jurídico deve ser visto como área estratégica da companhia para tomada de decisões, atuando de forma preventiva e estratégica, em questões envolvendo direitos individuais e coletivos, em busca de soluções que possam resultar em economia ou ganho financeiro.

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Contratos

Negociação e elaboração de todos os tipos de contratos (compra e venda de bens móveis e imóveis, garantias e etc.), Análise de cláusulas contratuais específicas, Opiniões legais sobre contratos e cláusulas contratuais, Contratos de representação comercial e distribuição, Contratos de EPC e outros contratos comerciais.

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Pessoal

No âmbito da relação com o cliente, incentivamos e promovemos o relacionamento profissional personalizado, com a mudança de comportamento do mercado jurídico, a busca por ferramentas e práticas de administração se tornaram ainda mais presentes na organização e atuação.

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Familiar

Assessoria os seus clientes na elaboração de planejamento patrimonial familiar e sucessório preventivo e, ainda, em ações de, separação e divórcio, ações de reconhecimento e dissolução de união estável, atendendo todos os clientes com criatividade, segurança, eficiência e privacidade.

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Sucessões

Na área do Direito das Sucessões, o conhecimento técnico é indispensável, mas o fator humano não pode ser desconsiderado, as circunstancias do caso fazem com que o advogado represente o papel importantíssimo de unificador na dinâmica familiar, elemento crucial não só para o resultado, mas também para a rapidez e o custo da resolução do inventário.

Perguntas Frequentes

Tire suas duvidas, com as perguntas mais comuns

Familiar


O que é guarda compartilhada?

É a guarda em que ambos os pais tem os mes­mos dire­itos e obri­gações, e divi­dem de forma pare­cida o tempo de con­vivên­cia. Desde dezem­bro de 2014 a Lei diz que, em caso da não existên­cia de acordo entre os pais quanto à guarda, a solução dev­erá ser a guarda com­par­til­hada. Entre­tanto, isso deve ser pos­sível tam­bém do ponto de vista prático. Para maiores informações, não exite, entre em contato.

Minha esposa não permite que eu veja meu(s) filho(s), o que posso fazer?

A primeira coisa a fazer é ten­tar uma solução amigável. É pre­ciso ficar bem claro que a con­vivên­cia com qual­quer dos pais é um dire­ito da cri­ança, e que qual­quer ação ou ten­ta­tiva no sen­tido de excluir um dos pais da con­vivên­cia do filho ou filha pode ser con­sid­er­ado como alien­ação parental. A con­se­quên­cia disso pode ser a perda da guarda da cri­ança, além do paga­mento de ind­eniza­ção à parte lesada. Se você for bom pai, é uma pes­soa nor­mal e não rep­re­senta risco aos fil­hos (seja moral, psi­cológico ou físico), não há como impedir a con­vivên­cia. Feitos esses esclarec­i­men­tos, caso não haja pos­si­bil­i­dade de acordo, a saída será a con­tratação de advo­gado para o ajuiza­mento de uma ação judi­cial que, depen­dendo do caso, poderá dis­cu­tir a guarda uni­lat­eral, a guarda com­par­til­hada ou o pedido de dire­ito de visitas. Para maiores informações, não exite, entre em contato.

Meu com­pan­heiro quer se sep­a­rar e se recusa a dar a minha parte. Tenho ou não tenho dire­ito?

Tem. Se não hou­ver a estip­u­lação de outro regime nup­cial por escrito, a União Estável será regida pelo regime de Comunhão Par­cial de bens. Isso sig­nifica que todos os bens adquiri­dos durante a relação serão con­sid­er­a­dos como comuns e serão divi­di­dos na pro­porção de 50% para cada um. Não importa quem pagou o que, pois a união estável pres­supõe esforço comum, mesmo que um tenha ativi­dade profis­sional e o outro cuide do lar. Para maiores informações, não exite, entre em contato.

Meu com­pan­heiro me bate. O que devo fazer?

Se você é mul­her e foi vítima de vio­lên­cia física, psi­cológ­ica ou mesmo de ameaça de vio­lên­cia, com­pareça ime­di­ata­mente à Del­e­ga­cia da Mul­her mais próx­ima e faça um bole­tim de ocor­rên­cia. Isso é impor­tante por duas razões: a) porque serve como bar­reira ao agres­sor, que saberá que é visto como prin­ci­pal sus­peito se algo acon­te­cer com você; b) porque faz prova de que houve um relato de vio­lên­cia sério, que pode ajudá-la em um processo judi­cial futuro (guarda, pen­são, divór­cio, etc.). Lembre-se: 10% de todos os homicí­dios cometi­dos no Estado de São Paulo em 2015 foram den­tro das famílias. Trate a vio­lên­cia com seriedade e peça ajuda. Para maiores informações, não exite, entre em contato.

Estou grávida e o pai da cri­ança não quer aju­dar com as despe­sas. O que fazer?

Muita gente não sabe, mas é pos­sível garan­tir o paga­mento de ali­men­tos mesmo antes do nasci­mento do neném e são os chama­dos Ali­men­tos Gravídi­cos. Para isso, é pre­ciso entrar com uma ação judi­cial dando ele­men­tos sufi­cientes de que o pai da cri­ança é mesmo a pes­soa indi­cada. Isso se faz pela prova sobre a existên­cia do rela­ciona­mento (fotos, face­book, car­tas, e-mails, what­sapp, etc). O obje­tivo é ten­tar garan­tir o nasci­mento com vida e o nor­mal desen­volvi­mento do feto, já que as neces­si­dades enfrentadas pela mãe nessa fase poderão ter graves con­se­quên­cias futuras. Para maiores informações, não exite, entre em contato.

Quero ado­tar uma cri­ança. Como proceder?

A adoção tem pro­ced­i­mento próprio. O reg­istro de uma cri­ança pela mãe ado­tiva como se fosse seu filho biológico (a chamada adoção à Brasileira) é algo que gera con­se­quên­cias crim­i­nais. Nunca faça isso. Não há exigên­cia legal de que o can­didato à adoção seja casado ou tenha união estável, Para a adoção, há dois cam­in­hos: a) ado­tar uma cri­ança descon­hecida, vá à vara da infân­cia e da juven­tude mais próx­ima de você e informe que quer fazer parte do Cadas­tro Nacional de Adoção (CNA). É um processo for­mal e lá você será infor­mado do que terá que fazer para inte­grar a lista. Se tiver as condições exigi­das para se tornar pai ou mãe ado­tivos, sua inscrição será autor­izada. b) adoção de cri­ança con­hecida, é a adoção por afe­tivi­dade, ou seja, pelo vín­culo for­mado entre pais ado­tivos e fil­hos em função do amor, algo que tem grande relevân­cia jurídica atual­mente. Os fatos devem ser prova­dos em processo judi­cial. Pro­cure um advo­gado para ori­en­tação e ajuiza­mento do pedido de adoção. Para maiores informações, não exite, entre em contato.

Trabalhista


Qual a duração da jornada de trabalho?

A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O que é Convenção Coletiva de Trabalho?

Consoante ao art. 611, da Consolidação das Leis do Trabalho, “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos da categoria econômica e profissional estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.

Como proceder caso o empregado abandone o emprego?

No caso de abandono de emprego por mais de 30 dias, o empregador deverá notificar o empregado para que compareça ao local de trabalho; Se comparecer e não justificar, fica caracterizada a desídia (faltas reiteradas ao serviço), o que enseja a dispensa por justa causa. Caso não compareça, o abandono de emprego fica configurado. A notificação poderá ser feita pelo correio com AR, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos. Aviso pela imprensa não tem grande valor perante a Justiça do Trabalho.

Existe algum critério de precedência para aplicação de penalidades ao empregado, no caso de suspensões e advertências?

Não há ordem de precedência na aplicação de penalidades aos empregados; todavia, deve haver bom senso na aplicação das mesmas. Assim, se a falta cometida não ensejar a imediata demissão por justa causa, poderá ser dada uma advertência por escrito ao empregado ou aplicar-lhe uma suspensão, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos (“A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho” – art. 474 da CLT). dores estão obrigados à implementação do chamado Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o qual prevê a realização de exames médicos dos seus empregados.

Qual é o prazo que o empregador tem, para devolver a carteira de trabalho, que tomou para anotações?

O empregador tem o prazo, improrrogável, de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado.

Quando a carteira de trabalho deve ser atualizada?

A carteira de trabalho deve ser freqüentemente atualizada, devendo ser solicitada ao empregado sempre que ocorra algum fato, como recolhimento da contribuição sindical, férias e alterações contratuais.

Experiência

Informações adicionais e experiência profissional

Dr. Paulo Edson dos Reis Jr

Advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de São Paulo sob o n° 303.546
• Pós graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho
• Pós graduado em Direito Empresarial do Trabalho
• Pós graduado em Direito Civil e Processual Civil
• Pós graduado em Direito Contratual
• Pós graduado em Direito de Família e Sucessões
• Pós graduado em Direito das Relações de Consumo

Associações:
• Membro da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhista - ABRAT
• Membro da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo - AATSP
• Membro da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP

CONTATO

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Para outras informações e/ou duvidas, não exite em entrar em contato, ficaremos feliz em atendê-lo, trabalhamos com respeito e atendimento diferenciado, nas diversas áreas do direito.

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