O Dr. Paulo Edson dos Reis Jr, oferece aos seus clientes, serviços de consultoria, assessoria, ajuizamento, defesas, intervenções e acompanhamento de processos em todas as instâncias necessárias, atuando com seriedade, transparência, eficiência e credibilidade, dispondo de toda estrutura necessária ao perfeito exercício da advocacia na atualidade.
Dessa forma, os clientes podem se preocupar com o que realmente sabem e querem fazer, confiando outras questões às mãos de um profissional plenamente capacitado a prestar ao cliente o melhor dos seus conhecimentos técnicos e esforços, com experiência para a atividade, tanto na atuação preventiva, quanto na contenciosa.
Para atingir objetivos organizacionais e honrar os princípios que guiam a sua atuação, o Dr. Paulo Edson dos Reis Jr atua nas diversas áreas do direito através de consultorias pontuais ou continuadas, com elaboração de pareceres judiciais e administrativos, assessorias nos aspectos legais, administrativos e negociais em projetos e/ou questões que podem surgir no dia a dia, atuando nas áreas de contencioso e arbitragem, trabalhista, contratos, reestruturação de empresas, família e sucessões.
Buscando a parceria com os clientes, atuando não só para remediar situações e demandas existentes, mas também tendo foco preventivo, para evitar novas demandas, incluindo a definição de estratégia, negociação e mediação, a atuação acontece de forma proativa, buscando novas alternativas e/ou conceitos que possam melhorar a situação atual.
• Consultoria Trabalhista
• Contencioso Trabalhista
• Reestruturação de Empresas
Departamento jurídico deve ser visto como área estratégica da companhia para tomada de decisões, atuando de forma preventiva e estratégica, em questões envolvendo direitos individuais e coletivos, em busca de soluções que possam resultar em economia ou ganho financeiro.
Negociação e elaboração de todos os tipos de contratos (compra e venda de bens móveis e imóveis, garantias e etc.), Análise de cláusulas contratuais específicas, Opiniões legais sobre contratos e cláusulas contratuais, Contratos de representação comercial e distribuição, Contratos de EPC e outros contratos comerciais.
No âmbito da relação com o cliente, incentivamos e promovemos o relacionamento profissional personalizado, com a mudança de comportamento do mercado jurídico, a busca por ferramentas e práticas de administração se tornaram ainda mais presentes na organização e atuação.
Assessoria os seus clientes na elaboração de planejamento patrimonial familiar e sucessório preventivo e, ainda, em ações de, separação e divórcio, ações de reconhecimento e dissolução de união estável, atendendo todos os clientes com criatividade, segurança, eficiência e privacidade.
Na área do Direito das Sucessões, o conhecimento técnico é indispensável, mas o fator humano não pode ser desconsiderado, as circunstancias do caso fazem com que o advogado represente o papel importantíssimo de unificador na dinâmica familiar, elemento crucial não só para o resultado, mas também para a rapidez e o custo da resolução do inventário.
É a guarda em que ambos os pais tem os mesmos direitos e obrigações, e dividem de forma parecida o tempo de convivência. Desde dezembro de 2014 a Lei diz que, em caso da não existência de acordo entre os pais quanto à guarda, a solução deverá ser a guarda compartilhada. Entretanto, isso deve ser possível também do ponto de vista prático. Para maiores informações, não exite, entre em contato.
A primeira coisa a fazer é tentar uma solução amigável. É preciso ficar bem claro que a convivência com qualquer dos pais é um direito da criança, e que qualquer ação ou tentativa no sentido de excluir um dos pais da convivência do filho ou filha pode ser considerado como alienação parental. A consequência disso pode ser a perda da guarda da criança, além do pagamento de indenização à parte lesada. Se você for bom pai, é uma pessoa normal e não representa risco aos filhos (seja moral, psicológico ou físico), não há como impedir a convivência. Feitos esses esclarecimentos, caso não haja possibilidade de acordo, a saída será a contratação de advogado para o ajuizamento de uma ação judicial que, dependendo do caso, poderá discutir a guarda unilateral, a guarda compartilhada ou o pedido de direito de visitas. Para maiores informações, não exite, entre em contato.
Tem. Se não houver a estipulação de outro regime nupcial por escrito, a União Estável será regida pelo regime de Comunhão Parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a relação serão considerados como comuns e serão divididos na proporção de 50% para cada um. Não importa quem pagou o que, pois a união estável pressupõe esforço comum, mesmo que um tenha atividade profissional e o outro cuide do lar. Para maiores informações, não exite, entre em contato.
Se você é mulher e foi vítima de violência física, psicológica ou mesmo de ameaça de violência, compareça imediatamente à Delegacia da Mulher mais próxima e faça um boletim de ocorrência. Isso é importante por duas razões: a) porque serve como barreira ao agressor, que saberá que é visto como principal suspeito se algo acontecer com você; b) porque faz prova de que houve um relato de violência sério, que pode ajudá-la em um processo judicial futuro (guarda, pensão, divórcio, etc.). Lembre-se: 10% de todos os homicídios cometidos no Estado de São Paulo em 2015 foram dentro das famílias. Trate a violência com seriedade e peça ajuda. Para maiores informações, não exite, entre em contato.
Muita gente não sabe, mas é possível garantir o pagamento de alimentos mesmo antes do nascimento do neném e são os chamados Alimentos Gravídicos. Para isso, é preciso entrar com uma ação judicial dando elementos suficientes de que o pai da criança é mesmo a pessoa indicada. Isso se faz pela prova sobre a existência do relacionamento (fotos, facebook, cartas, e-mails, whatsapp, etc). O objetivo é tentar garantir o nascimento com vida e o normal desenvolvimento do feto, já que as necessidades enfrentadas pela mãe nessa fase poderão ter graves consequências futuras. Para maiores informações, não exite, entre em contato.
A adoção tem procedimento próprio. O registro de uma criança pela mãe adotiva como se fosse seu filho biológico (a chamada adoção à Brasileira) é algo que gera consequências criminais. Nunca faça isso. Não há exigência legal de que o candidato à adoção seja casado ou tenha união estável, Para a adoção, há dois caminhos: a) adotar uma criança desconhecida, vá à vara da infância e da juventude mais próxima de você e informe que quer fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). É um processo formal e lá você será informado do que terá que fazer para integrar a lista. Se tiver as condições exigidas para se tornar pai ou mãe adotivos, sua inscrição será autorizada. b) adoção de criança conhecida, é a adoção por afetividade, ou seja, pelo vínculo formado entre pais adotivos e filhos em função do amor, algo que tem grande relevância jurídica atualmente. Os fatos devem ser provados em processo judicial. Procure um advogado para orientação e ajuizamento do pedido de adoção. Para maiores informações, não exite, entre em contato.
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Consoante ao art. 611, da Consolidação das Leis do Trabalho, “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos da categoria econômica e profissional estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.
No caso de abandono de emprego por mais de 30 dias, o empregador deverá notificar o empregado para que compareça ao local de trabalho; Se comparecer e não justificar, fica caracterizada a desídia (faltas reiteradas ao serviço), o que enseja a dispensa por justa causa. Caso não compareça, o abandono de emprego fica configurado. A notificação poderá ser feita pelo correio com AR, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos. Aviso pela imprensa não tem grande valor perante a Justiça do Trabalho.
Não há ordem de precedência na aplicação de penalidades aos empregados; todavia, deve haver bom senso na aplicação das mesmas. Assim, se a falta cometida não ensejar a imediata demissão por justa causa, poderá ser dada uma advertência por escrito ao empregado ou aplicar-lhe uma suspensão, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos (“A suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho” – art. 474 da CLT). dores estão obrigados à implementação do chamado Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o qual prevê a realização de exames médicos dos seus empregados.
O empregador tem o prazo, improrrogável, de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado.
A carteira de trabalho deve ser freqüentemente atualizada, devendo ser solicitada ao empregado sempre que ocorra algum fato, como recolhimento da contribuição sindical, férias e alterações contratuais.
Advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de São Paulo sob o n° 303.546
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Pós graduado em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho
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Pós graduado em Direito Empresarial do Trabalho
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Pós graduado em Direito Civil e Processual Civil
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Pós graduado em Direito Contratual
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Pós graduado em Direito de Família e Sucessões
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Pós graduado em Direito das Relações de Consumo
Associações:
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Membro da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhista - ABRAT
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Membro da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo - AATSP
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Membro da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP